O artigo analisa a nova Lei italiana no 219/2017, relativa às regras sobre consentimento informado e sobre disposições antecipadas. O trabalho destaca as razões pelas quais essa nova Lei representa um importante marco normativo no que diz respeito à assistência à saúde na Itália. Essa Lei não apenas fornece regras sobre disposições antecipadas, mas vai além: marca as fronteiras da relação médico-paciente e define o modelo de assistência que deve inspirar a prática clínica. O artigo sublinha a importância de algumas disposições como o direito de recusar tratamentos que mantêm a vida e, ao mesmo tempo, a isenção das responsabilidades civil e penal do médico que retirou ou reteve esses tratamentos quando o paciente expressou sua recusa. Além disso, outras disposições são analisadas, como aquelas relativas aos deveres do médico de não administrar tratamentos fúteis e de aliviar o sofrimento, sempre e em qualquer caso, mesmo quando o paciente tenha recusado tratamentos, fornecendo sedação paliativa. O texto delineia as características da Lei e avalia positivamente sua capacidade de provocar as mudanças culturais necessárias que poderiam ser úteis para preencher a lacuna entre as práticas clínicas atuais – as quais ainda são influenciadas pela lógica defensiva – e as necessidades efetivas dos pacientes.
Borsellino, P. (2021). Regras sobre consentimento informado e disposições antecipadas: uma conquista para pacientes e profissionais da saúde. REVISTA JURIDICA DA PRESIDENCIA, 23(129), 47-65.
Regras sobre consentimento informado e disposições antecipadas: uma conquista para pacientes e profissionais da saúde
Borsellino, P
2021
Abstract
O artigo analisa a nova Lei italiana no 219/2017, relativa às regras sobre consentimento informado e sobre disposições antecipadas. O trabalho destaca as razões pelas quais essa nova Lei representa um importante marco normativo no que diz respeito à assistência à saúde na Itália. Essa Lei não apenas fornece regras sobre disposições antecipadas, mas vai além: marca as fronteiras da relação médico-paciente e define o modelo de assistência que deve inspirar a prática clínica. O artigo sublinha a importância de algumas disposições como o direito de recusar tratamentos que mantêm a vida e, ao mesmo tempo, a isenção das responsabilidades civil e penal do médico que retirou ou reteve esses tratamentos quando o paciente expressou sua recusa. Além disso, outras disposições são analisadas, como aquelas relativas aos deveres do médico de não administrar tratamentos fúteis e de aliviar o sofrimento, sempre e em qualquer caso, mesmo quando o paciente tenha recusado tratamentos, fornecendo sedação paliativa. O texto delineia as características da Lei e avalia positivamente sua capacidade de provocar as mudanças culturais necessárias que poderiam ser úteis para preencher a lacuna entre as práticas clínicas atuais – as quais ainda são influenciadas pela lógica defensiva – e as necessidades efetivas dos pacientes.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.